SMTT – Aracaju

Idosos e pessoas com deficiência devem se atentar à validade do cartão de estacionamento - SMTT Aracaju

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju recomenda aos idosos e pessoas com deficiência que possuem o cartão especial de estacionamento que fiquem atentos ao período de renovação do documento.

 

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju recomenda aos idosos e pessoas com deficiência que possuem o cartão especial de estacionamento que fiquem atentos ao período de renovação do documento.

 
Com o avanço da vacinação e a redução dos casos da covid-19 na cidade, o atendimento presencial na sede do órgão foi retomado, assim como no Ceac do Shopping Riomar e na Galeria Farol Center, na Farolândia.

 
O cartão de estacionamento tem validade de dois anos e assegura o direito dos idosos e pessoas com deficiência de estacionar nas vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados. A emissão do cartão de estacionamento é um serviço ofertado de forma rápida e gratuita, como explica o superintendente da SMTT, Renato Telles. 

 
“É importante que as pessoas fiquem atentas aos prazos de renovação do cartão especial de estacionamento, que é emitido de forma rápida e gratuita. O cartão precisa estar válido para que a pessoa possa utilizar as vagas especiais e os agentes da SMTT estão sempre fiscalizando esses espaços, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir os direitos da população”, afirma. 

 
Quem pode ter

Para obter o cartão do idoso é necessário apresentar na sede da SMTT, das 7h às 17h, um documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Os idosos também podem solicitar a primeira via do cartão de estacionamento ou a renovação na plataforma Aju Inteligente (http://ajuinteligente.aracaju.se.gov.br/), que possibilita o envio remoto dos documentos e escolha da forma de recebimento do cartão, que pode ser pessoalmente na sede da SMTT ou pelos Correios.

 
A Lei Municipal N° 4216/2012 também garante que gestantes tenham o cartão especial de estacionamento, mediante apresentação de documento oficial com foto e exame que comprove a gravidez. O cartão pode ser feito na sede da SMTT. 

 
Já a pessoa com deficiência ou autistas (TEA) deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, CPF, laudo médico dos últimos seis meses com CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) e comprovante de residência. O requerente passa por perícia médica e este serviço só é realizado na Galeria Farol Center, no bairro Farolândia. Para outras informações, o requerente pode ligar para o 3179-1410.

 
Infração

O condutor flagrado estacionado nas vagas reservadas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência sem o cartão que comprova tal condição ou com o cartão vencido estará cometendo uma infração gravíssima, passível de multa e remoção do veículo.