Publicado em: 12/03/2019
Os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), na avenida Etelvino Alves de Lima, no bairro Inácio Barbosa, zona sul de Aracaju, começou a operar plenamente nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, 11. A implantação dos redutores de velocidade se deu após os pedidos dos moradores e comerciantes da região, que presenciaram diversos acidentes na via por conta do excesso de velocidade dos motoristas.

Os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), na avenida Etelvino Alves de Lima, no bairro Inácio Barbosa, zona sul de Aracaju, começou a operar plenamente nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, 11. A implantação dos redutores de velocidade se deu após os pedidos dos moradores e comerciantes da região, que presenciaram diversos acidentes na via por conta do excesso de velocidade dos motoristas.
Os radares foram aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o limite de velocidade permitido na via é de 60km/h. De acordo com a comerciante Belly Damasceno, a presença dos radares já tem surtido efeito. “Aprovo a iniciativa da SMTT. Os motoristas estão de fato reduzindo a velocidade, depois que os equipamentos foram instalados. Alguns ainda insistem em passar com rapidez pela avenida, mas quando lembram dos radares freiam. Isso mostra que a presença dos equipamentos faz a diferença”, afirma Belly Damasceno.
Quem também aprovou a medida tomada pela SMTT foi o comerciante Robert Freire. “Tenho visto os motoristas respeitando os pedestres, o que, antes dos radares, não acontecia. Já presenciei alguns acidentes que ocorreram por causa da velocidade dos motoristas, por isso, espero que os condutores obedeçam à sinalização realmente”, disse Robert Freire.
Infração
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide a infração de ultrapassagem de velocidade em três categorias: excesso de até 20% acima do permitido; excesso de 20% a 50% acima do permitido; e excesso de 50% ou mais acima do permitido. Nos três casos, o condutor é multado e recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Aplicando a Lei ao limite de velocidade estabelecido para a avenida Etelvino Alves de Lima, o condutor que circular pela região entre 61km/h e 72km/h vai somar quatro pontos na CNH e pagar multa de R$ 130,16; se a velocidade do veículo estiver entre 73km/h e 90km/h, o valor da multa será de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira; qualquer velocidade acima de 91 km/h renderá multa de R$ 880,41 e a suspensão imediata do direito de dirigir.